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Rodrigo Bernal Peron
Comentário ·
há 7 anos
Barrado, advogado peticiona para "exmo. sr. dr. guarda" do fórum
DR. ADEvogado
·
há 7 anos
É um verdadeiro absurdo. Já passei por situações semelhantes. Fica caracterizado o despreparo dos funcionários do fórum. Nós advogados devemos ser tratados com urbanidade. Não precisa chamar de "doutor", mas dar um "bom dia", tentar contornar de uma forma razoável problemas como este relatado no artigo.
Onde estão os bons costumes, a boa educação?!
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Lucas dos Santos Rocha Ferreira
Comentário ·
há 7 anos
Barrado, advogado peticiona para "exmo. sr. dr. guarda" do fórum
DR. ADEvogado
·
há 7 anos
Tá de brincadeira, colega?
"...uso obrigatório do exercício da atividade de advogado..."
Por mais que adentar ao fórum seja condição necessária para o exercício da atividade de advogado, claramente o ato em si não configura exercício de tal atividade propriamente dita. Vez que adentrar ao fórum é ato realizado por todo aquele que de alguma maneira trabalha com o Direto ou possui demandas judiciais.
Impedir que alguém, que passou por duas formas de revista, adentre o fórum por razões de falta de identificação formal, sendo que no caso o advogado era notadamente conhecido pelos demais funcionários, é de uma falta de bom senso incalculável.
A que ponto chegamos! Interpretar as leis de forma errônea gera este tipo de atitude esdrúxula do porteiro e comentários também esdrúxulos como o deste colega.
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Cassius Marques ADVOCACIA
Artigo ·
há 12 anos
O Direito de Retenção do Herdeiro
Acesse https://linktr.ee/marquescassius No Ordenamento Jurídico Brasileiro, o direito de reter determinado bem advém, sobretudo, da leitura do artigo 1219 do Código Civil Brasileiro de 2002 (CC)....
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